TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA, POR TRÊS VEZES (ART. 147 CP) - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE, TIPICIDADE E DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADOS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE E EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS - ATIPICIDADE DA CONDUTA EM DECORRÊNCIA DA EMBRIAGUEZ - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DE PENA-BASE - POSSIBILIDADE - DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE PELA PRESENÇA DE AGRAVANTE PARA O PATAMAR DE 1/6. O
crime de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima é alcançada pela promessa do mal injusto e grave, cuja caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo.
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