TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CANOAS - CANOASPREV. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDOR INATIVO. ALÍQUOTA DE 14%. LEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação ajuizada por servidor público inativo visando à suspensão do desconto previdenciário de 14% sobre seus proventos e à devolução dos valores já descontados, ao argumento de que a alíquota somente poderia incidir sobre a parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme disposto na Emenda Constitucional 103/2019. A sentença julgou improcedente o pedido, motivo pelo qual foi interposto Recurso Inominado requerendo a reforma da decisão.
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