TJSP. APELAÇÃO -
Pretensão de compelir o DETRAN/SP a expedir «CNH Especial» em favor do autor após esse ter sido diagnosticado como portador de Transtorno do Espectro Autista (CID.10 F 84.0) - Cumulação com pedido de indenização por danos morais supostamente decorrentes do diagnóstico de inaptidão do condutor para obter a «CNH Especial» - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Descabimento - Conforme informações do DETRAN/SP, o autor já é habilitado e sua habilitação é válida até 2031, não havendo necessidade de renovação antecipada da CNH - O autor não demonstrou possuir direito a obtenção da denominada «CNH Especial», tampouco demonstrou irregularidade na conduta da Administração ao considerá-lo inapto a obter o benefício pretendido, pois a «CNH Especial» é concedida a portadores de deficiência ou de necessidades especiais que demandem veículos automotores adaptados - Ademais, o autor não procedeu com os devidos recursos administrativos previstos pelos arts. 12 a 14 Resolução CONTRAN 927/2022, a fim de instar junta médica competente para realização de revisão do diagnóstico de inaptidão realizado pelo perito singular, ou mesmo para haver novo julgamento do caso pelo CENTRAN - Sentença mantida - Recurso desprovido
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