TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. COISA JULGADA.
O Tribunal Regional registrou que « não houve determinação no acórdão da sentença coletiva de 0152700- 78.2007 pela inclusão da cesta alimentação na base de cálculo (rubrica distinta, que não se confunde com o auxílio-alimentação), sendo vedado, na liquidação, inovação ou discussão de matéria pertinente à causa principal. A jurisprudência desta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial e do regulamento da empresa para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . Agravo não provido.
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