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DOC. 849.8843.1915.6012

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Concurso público para admissão no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro de 2014. Pretensão de anulação de questões de História da Prova Escrita Objetiva com a atribuição da respectiva pontuação e, consequente, aprovação para participação nas próximas etapas. Sentença de improcedência. Manutenção. Prescrição configurada. O resultado da etapa objetiva ocorreu em 29/10/2014, momento em que se iniciou o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto . 20.910/32, para a obtenção de direito em face da Fazenda Pública. Ainda que se considere a interrupção da fluência do prazo prescricional com a propositura da ação civil pública . 0047777-51.2015.8.19.0000, que tramitou na 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, este voltou a fluir a partir de seu ajuizamento, em 12/02/2015. Não obstante, as sentenças mencionadas pela parte autora foram proferidas em ações individualmente ajuizadas por outros candidatos. Limite subjetivo da coisa julgada que restringe os seus efeitos às partes entre as quais os julgados foram dados. Impossibilidade da autoridade de romper os referidos limites. Item 17.8 do edital que autoriza a atribuição do ponto de questão anulada a todos os candidatos somente na hipótese de a própria Administração Pública reconhecer a nulidade. Recurso a que se nega provimento.

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