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DOC. 849.8547.8508.9183

TJSP. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios devidos por beneficiária de gratuidade de justiça - Sentença que manteve a gratuidade e extinguiu o incidente - Apelação do exequente - Nos termos do art. 98, §3º do CPC, é ônus do credor demonstrar capacidade financeira do devedor para afastar a suspensão de exigibilidade das verbas sucumbenciais, não cabendo a devedora demonstrar o direito à gratuidade, que já foi concedido nos autos principais - Documentos juntados pelo autor insuficientes para demonstrar que a ré tenha capacidade para arcar com o valor pleiteado - A condição de sócia de pessoas jurídicas não representa efetiva reversão de renda em favor da pessoa física, tendo a ré comprovado que as pessoas jurídicas estão fora de atividade ou atuando com prejuízo - Fotos em redes sociais que, diante de ausência de data e suas características, apontam intuito de ostentação da ré sem que seu conteúdo represente existência de real capacidade econômica, não sendo suficientes para preencher o ônus probatório do exequente - Sentença mantida - Recurso improvid

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