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DOC. 849.8051.2272.0260

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -

Pretensão da impetrante ao reconhecimento de não incidência de ICMS sobre a importação de materiais médicos, para promoção e manutenção das atividades de assistência à saúde - Sentença de concessão da segurança - Reconhecimento da impetrante como entidade assistencial sem fins lucrativos, conforme art. 2º de seu Estatuto Social e certificação de entidade beneficente de assistência social - CEBAS - Direito da impetrante à inexigibilidade tributária do ICMS sobre a importação dos materiais descritos na exordial, por serem estes compatíveis com o seu objeto social - Aplicação do art. 150, VI, «c», da CF, e dos arts. 9º e 14, ambos do CTN - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA não provida.

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