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DOC. 849.7713.5660.9188

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DA SÚMULA 184/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Conforme assinalado na decisão denegatória do recurso de revista, verifica-se que a parte sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no julgado, operando-se a preclusão da matéria e, consequentemente, inviabilizando a caracterização da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Inteligência da Súmula 184/STJ. 2. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso carece de adequada fundamentação, à luz do CLT, art. 896, § 9º, porquanto se trata de causa submetida ao procedimento sumaríssimo e não há indicação de violação de dispositivo constitucional nem de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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