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DOC. 849.5601.2474.1054

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que consignou que a multa diária será contada a partir da intimação da parte devedora para o cumprimento da obrigação - Exequente que pretende que a multa cominatória incida a partir da publicação da sentença - Descabimento - Sentença executada proferida sob a égide do CPC/73, que não deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, sendo o recurso de apelação recebido no efeito suspensivo - Multa diária que não era devida desde a publicação da sentença, eis que, diante da atribuição do efeito suspensivo ao apelo, ainda não havia iniciado o prazo para cumprimento da obrigação de fazer - Decisão agravada em consonância com o atual entendimento do Col. STJ, no sentido de que, em relação à obrigação de fazer determinada judicialmente, o prazo para cumprimento inicia-se a partir do despacho de «cumpra-se», em hipótese de recurso, como no caso dos autos - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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