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DOC. 849.3667.5738.5091

TJSP. CONTRATO

e RESPONSABILIDADE CIVIL - Banco de dados - Autora afirma na petição inicial desconhecer a origem da dívida que consta na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Réu demonstrou que o crédito lhe foi cedido por instrumento de cessão de crédito - Réu comprova que a dívida é oriunda de inadimplemento de cartão de crédito (Lojas Marisa) que a autora firmou com terceira - Tal crédito foi cedido ao réu, pouco importando a falta de notificação da autora - Tal formalidade é necessária apenas para evitar o pagamento indevido a terceiro, o que não é o caso - Réu apresentou elementos informativos que demonstram que o pagamento alegado pela autora se refere a uma negociação para liquidação dos contratos de cartão de crédito 000162600488009 e 00001505638369, de Lispfpa e Creautompa - Réu que demonstrou a origem da dívida - Dano moral - Inexistência - Falta de conduta ilícita - Inserção das dívidas no portal «Serasa Limpa Nome» - Nome da autora não constou no rol de inadimplentes mantido por órgãos de proteção ao crédito - Reforma da sentença.

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