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DOC. 849.3321.0305.8188

TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

De acordo com a jurisprudência desta Corte, não cabem honorários advocatícios em ação de exibição de documentos ou de produção antecipada de provas. Precedentes. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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