TJSP. Agravo em execução. Sentenciado que praticou novo crime enquanto gozava do benefício de livramento condicional. Não caracterização de falta grave. Livramento condicional tem regras próprias, previstas nos arts. 83 a 90 do CP, e nos arts. 131 a 146 da LEP, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes de falta grave praticada durante o cumprimento da pena. Precedentes do STJ e desta E. Corte. Agravo provido
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