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DOC. 848.9754.8530.1193

TJSP. Agravo em execução. Sentenciado que praticou novo crime enquanto gozava do benefício de livramento condicional. Não caracterização de falta grave. Livramento condicional tem regras próprias, previstas nos arts. 83 a 90 do CP, e nos arts. 131 a 146 da LEP, não se confundido, portanto, com os consectários legais decorrentes de falta grave praticada durante o cumprimento da pena. Precedentes do STJ e desta E. Corte. Agravo provido

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