TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRÁTICA DE FALTA GRAVE - NOVO CRIME - CABIMENTO - PROVAS SUFICIENTES - AÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO - DESNECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
O LEP, art. 52 prevê que «a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave". «O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato".
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