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DOC. 848.6344.3530.7733

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO INCOMPLETO. COLOCAÇÃO DE PINO DENTÁRIO SEM A SUBSEQUENTE INSTALAÇÃO DA COROA DE PORCELANA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS. PERÍCIA QUE CONFIRMA O TRATAMENTO INCOMPLETO E PREJUÍZOS FUNCIONAIS AO PACIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÔNUS DE COMPROVAR A EXCLUSÃO DE COBERTURA QUE RECAI SOBRE O FORNECEDOR. DANOS MATERIAIS LIMITADOS AO VALOR DO SINAL PAGO PELO SERVIÇO NÃO CONCLUÍDO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Relação de consumo caracterizada entre as partes, com contratação de plano odontológico que prevê cobertura de procedimentos constantes no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar, incluindo restauração dentária com pino e coroa de porcelana.

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