TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO OU REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. MAIORIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NEGADAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A ALIMENTANDA ESTEJA TRABALHANDO. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Conforme Súmula 358/STJ, a maioridade, por si só, não afasta de forma automática a obrigação de prestar alimentos, cabendo ao alimentando o ônus de provar a necessidade, que deixa de ser presumida.
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