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DOC. 848.5358.2080.1583

TJSP. Agravo em execução - Falta disciplinar de natureza grave - Recurso, objetivando, preliminarmente, a nulidade da r. decisão objurgada pela ausência de oitiva judicial do reeducando e falta de fundamentação - Rejeição - Agravante ouvido por funcionário do estabelecimento prisional, na presença de advogado, sendo-lhe facultado o pleno exercício do direito de defesa, de modo que não se vislumbra a ocorrência de prejuízo, sem o qual nenhum ato será declarado nulo - Julgado proferido segundo a observância de todas as teses alegadas pelas partes, ainda que de forma sucinta, o que não se confunde, necessariamente, com ausência de fundamentação - No mérito, pretendida a absolvição por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, a desclassificação para falta leve ou média e restabelecimento do regime semiaberto Admissibilidade - Responsabilidade do agravante não comprovada - A autoridade apuradora do caso, lamentavelmente, sequer providenciou outras diligências investigatórias, tais como o encaminhamento do detento à unidade hospitalar para realização de exames clínicos ou, na impossibilidade deste procedimento, ao menos a submissão dele a exame de scanner corporal após o isolamento na cela, a fim de que fosse efetivamente constatada e imputada escorreitamente a autoria do ato ao agravante - Dúvida em relação à autoria - In dubio pro reo - Absolvição, de rigor. Preliminares rejeitadas, recurso provido

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