TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de cobrança de cotas condominiais, já em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a produção da prova pericial requerida pela Agravante, em sua impugnação que está fundada em excesso de execução. Prova documental existente nos autos originários que se revela suficiente para a análise das questões apresentadas pelo Agravante em sua impugnação, não ensejando cerceamento de defesa o Indeferimento da prova pericial contábil. Valores impugnados pelo Agravante que comportam análise, independentemente de prova técnica, pois apreciadas as questões suscitadas, poderá ser o valor do débito apurado em cálculo aritmético. Desprovimento do agravo de instrumento.
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