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DOC. 848.4080.3734.1958

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI 9.514/97 - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA -

Em contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrados, a resolução do pacto, diante do inadimplemento do devedor e sua constituição em mora, deve observar exclusivamente o rito previsto na Lei 9.514/97, conforme estabelecido no Tema 1095 do STJ, afastando-se, assim, o CDC, art. 53. No caso, a constituição em mora foi devidamente comprovada pela notificação extrajudicial enviada ao endereço informado no contrato, procedimento válido e suficiente para caracterizar o inadimplemento. Prevalência da legislação específica e da segurança jurídica.

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