TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NA ORIGEM. DECRETAÇÃO DA PERDA DE DIAS REMIDOS. CONSEQUÊNCIA LEGAL.
1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, contra a decisão proferida pelo 1º Juizado da Vara de Execuções Criminais Regional de Novo Hamburgo que reconheceu a falta grave do apenado M. R. D. S. deixando, contudo de decretar a perda dos dias remidos, sob o argumento de que a perda somente é cabível em caso de falta grave consistente em novo delito no curso da execução.
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