TJSP. Apelação. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Autora que, embora intimada pessoalmente e por meio de seu advogado mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, consoante §1º do art. 485, CPC, não adotou as providências que lhe cabiam no prazo legal. Processo, entretanto, que não se encontrava paralisado aguardando manifestação da autora em termos de prosseguimento. Mandado devolvido para redistribuição pelo Oficial de Justiça em decorrência de suas férias e sem decurso do prazo para que a autora promovesse os meios para cumprimento. Sentença anulada. Recurso provido
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