TJSP. Usucapião especial urbana. Improcedência. Autora que alega ter ingressado no imóvel como locatária, passando a possuí-lo com animus domini em razão do abandono pela proprietária. Posterior celebração de compromisso de compra e venda, mas não integralmente quitado. Ausência de animus domini, conforme reiteradamente decidido por este Tribunal em situações semelhantes. Possibilidade, em tese, de inversão do caráter da posse que, contudo, não se verificou no presente caso. Autora que não ostentou postura de supremacia sobre o imóvel, ao contrário, firmou compromisso de compra e venda com quem entendia ser a proprietária, o qual, inclusive, não foi integralmente quitado. Sentença mantida. Recurso desprovido
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