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DOC. 848.0929.7627.8482

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não obstante a alegação de afronta ao CF/88, art. 93, IX, verifica-se que a parte não apresentou embargos de declaração em face da decisão regional, incidindo, na espécie, o entendimento preconizado na Súmula 184/STJ, segundo a qual « ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista «, o que inviabiliza o prosseguimento do apelo para análise da pretensa nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a decisão monocrática do relator que aplicou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, sem deduzir fundamentos próprios quanto ao entendimento jurídico firmado no acórdão sobre o tema, ou mesmo transcrever aqueles que serviram de base para o entendimento monocrático, de modo que os elementos fático probatórios que serviram de suporte para o entendimento jurídico firmado no caso restaram ausentes na decisão recorrida. Por outro lado, como dito no primeiro tópico recursal, a parte deixou de opor embargos declaratórios contra tal decisão colegiada, o que atrai a incidência da Súmula 184/TST como óbice à pretensão recursal, até porque o enfrentamento da matéria sob o enfoque desenvolvido pela parte nas razões do recurso carece do devido prequestionamento, atraindo inexoravelmente o óbice da Súmula 297/TST ao trânsito da revista. Agravo não provido.

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