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DOC. 848.0556.0491.9573

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde - Obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas médicas - Pretensão da operadora de saúde em determinar que o estipulante do plano coletivo empresarial já rescindido promova a transferência de beneficiária e seu dependente, mantidos no plano por força de determinação judicial, para o novo plano estipulado pelo ex-empregador, bem como, reembolse as despesas havidas com o tratamento médico do beneficiário - Pedido improcedente - Irresignação da autora - Preliminar de julgamento ultra petita - Sentença que declarou de ofício a abusividade de cláusula contratual - Acolhimento - Ré que não postulou a nulidade da disposição na contestação - Princípio da adstrição - Vedação ao reconhecimento de nulidade de cláusula contratual ex officio, mormente em contratos empresariais - Precedente - Cláusulas que devem ser reputadas válidas - Mérito - Não acolhimento - Beneficiário que, após o desligamento de sua genitora da empresa estipulante do plano coletivo para o qual não era contributária, passou a manter vínculo direto com a própria operadora por força de decisão judicial - Cláusulas contidas no termo de encerramento da avença que, embora estabeleçam obrigações de migrar beneficiários do plano coletivo e reembolsar despesas pós-contratuais com estes havidas, não se aplicam na espécie, uma vez que o menor em tratamento já mantinha vínculo direto com a operadora no momento da rescisão do contrato coletivo - Sentença mantida com fundamento diverso - RECURSO DESPROVIDO

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