TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. USO DE BEM COMUM OBJETO DE PARTILHA. MATÉRIA INSERIDA NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I. INCIDÊNCIA DO art. 5º, ITEM I.27 DA RESOLUÇÃO TJ 623/2015. NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA PARA REDISTRIBUIÇÃO.
A pretensão da autora diz sobre bem imóvel objeto em acordo homologado judicialmente de divisão de bens de casal, em razão da ocupação exclusiva de bem comum. Trata-se de demanda que diz respeito a administração de coisa comum, matéria que se insere no âmbito da competência da Subseção de Direito Privado I deste Tribunal (Resolução TJ 623/2013, art. 5º, I.27)
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