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DOC. 848.0202.6046.0869

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -

Livramento condicional - Recurso Ministerial. Pleito de reforma da decisão que deferiu o livramento condicional sem exame criminológico para que o agravado retorne ao regime fechado para reanálise do pedido após o exame criminológico. Possibilidade. Agravado reincidente que cumpre pena que supera 8 (oito) anos em regime fechado, pela prática de delitos graves cometidos com violência ou grave ameaça (roubo majorado). Histórico prisional conturbado com o total de 3 (três) faltas disciplinares de natureza grave, duas por abandono de regime intermediário, sendo a última reabilitada em data recente (17/12/2023) referente ao abandono de regime em 19/09/2022 (recaptura em (17/12/2022). Ausência de comprovação da absorção da terapêutica penal e do mérito subjetivo necessário para fins de livramento condicional. Pena que deve ser progressivamente cumprida. Decisão reformada para determinar o retorno do agravado ao regime fechado para, no futuro, determinar a sua submissão ao exame criminológico para fins de melhor análise do requisito subjetivo necessário. RECURSO PROVIDO.

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