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DOC. 848.0055.7494.8128

TJSP. Apelação Criminal. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV (Estatuto do Desarmamento). Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Recurso da defesa. Não acolhimento. Acusado que possuía arma de fogo, do tipo pistola, com numeração suprimida, sendo apreendido ainda carregador e munições íntegras. Confissão e testemunhos coesos. Perícia que confirmou a potencialidade lesiva do armamento e das munições. Condenação proferida que tomou por fundamento a prova documental, pericial e testemunhal carreada. Ausência de nulidade sob argumento do não enfrentamento das teses defensivas. Prevalência do livre convencimento motivado do julgador, bastando declinar as razões de decidir, o que não significa contrapor ponto a ponto os argumentos do recorrente. Condenação confirmada. Pregressa condenação pela prática de roubo caracterizadora de reincidência. Regime prisional fechado que se mostra necessário para cabal repressão e prevenção da conduta. Sentença mantida. Recurso não provido

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