TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO- CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS - CONTRATOS NULOS - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOBRO- SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O
analfabeto, por não saber assinar o próprio nome, não pode se obrigar por instrumento particular, exceto quando representado por procurador constituído por meio de instrumento público. Desatendida tal formalidade, considerada imprescindível para a validade do negócio jurídico, tem-se caracterizada sua nulidade.
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