TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. PRAZO CONTADO DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO OPCIONAL. NÃO VIOLADO O DIREITO À INFORMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, proposta por consumidor em face de administradora de consórcio e seguradora. Consorciado desistente. Causa de pedir assentada na recusa de devolução das parcelas pagas e na abusividade do seguro prestamista. 2. Restituição em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente pra o encerramento do plano (REsp. Acórdão/STJ). O contrato prevê a data de 17/02/2027. 3. Necessidade de preservação do equilíbrio financeiro do grupo, cujo interesse prepondera sobre o interesse individual do consorciado. art. 3º, § 2º da Lei 11.795/08. 3. Seguro prestamista. Ausência de prova de que a adesão ao consórcio tenha sido condicionada à outra contratação. Assinatura de termo em separado, com informação clara acerca de todas as características do negócio, inclusive da opção pela assunção e manutenção do vínculo. 4. A apreciação da controvérsia sob a ótica protetiva da lei consumerista não exime o autor do encargo de demonstrar minimamente o fato constitutivo do alegado direito. Inteligência da Súmula 330 deste TJRJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito