TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. REGULARIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA DELITIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. «IN DUBIO PRO REO". INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DELAÇÃO DE USUÁRIO. PROVA ISOLADA NOS AUTOS. REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DADO PROVIMENTO AO RECURSO E CONCEDIDA A ORDEM DE OFÍCIO EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS NÃO RECORRENTES.
1. A fase inquisitorial consiste, tão somente, em procedimento extrajudicial que não engloba a garantia da amplitude da defesa, dispensando, portanto, a presença de defensor. 2. Preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, a denúncia apresenta-se apta a deflagrar a ação penal. 3. Se os indícios que balizam o envolvimento do acusado com o crime imputado na inicial não restaram confirmados no decorrer da instrução probatória, ante a inexistência de prova suficiente a fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe. 4. A delação feita por um usuário de drogas, apesar de configurar elemento hábil a reforçar o convencimento do julgador, não pode embasar isoladamente a condenação, já que se trata de indivíduo que sequer tem o compromisso de dizer a verdade a respeito dos fatos. 5. Rejeitadas as preliminares. No mérito, dado provimento ao recurso e concedida a ordem de ofício em relação aos corréus não recorrentes.
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