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DOC. 847.7163.7076.5675

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Decisão recorrida que deferiu a tutela provisória de urgência para custeio de medicamento para tratamento oncológico, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada à R$60.000,00 (sessenta mil reais). Inconformismo. Não cabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Relatório médico detalhado com a descrição da moléstia que acomete o beneficiário, assim como o tratamento necessário. Medicamento quimioterápico devidamente justificado. Incidência das Súmulas 95 e 102, desta C. Corte. Inteligência do Lei 9.656/1998, art. 12, I, c e II, g. Astreintes. Valor das astreintes fixado em patamar razoável e proporcional. Desnecessidade de redução de antemão. Multa que pode ser revista a qualquer tempo durante o curso do processo, de ofício inclusive, se caracterizada sua incompatibilidade com a obrigação discutida. Decisão mantida. Agravo não provido.

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