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DOC. 847.6225.1402.2795

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO POR DOIS CRIMES DE ROUBO PERPETRADO EM FACE DE VÍTIMAS NÃO IDENTIFICADAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA JUDICIAL PAUPÉRRIMA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATOS DOS LESADOS E POLICIAIS DO FLAGRANTE. CONGRUÊNCIA. DECOTE DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA RELATADA EXPRESSAMENTE PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. CÚMULO DE CAUSAS DE AUMENTO DA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SENTENÇA QUE FUNDAMENTADAMENTE ADOTA O CRITÉRIO QUALITATIVO EM DETRIMENTO DO QUANTITATIVO. ABRANDAMENTO DO REGIME PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 440/STJ, 718 E 719, AMBAS DO STF. FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.

Depois de analisar com acuidade o conjunto probatório apresentado nos autos, entendo que o pleito ministerial objetivando a condenação do réu por mais dois roubos praticados contra vítimas não identificadas está fadado ao insucesso. A uma, porque os supostos ofendidos não foram localizados e nem identificados, não sendo, portanto, ouvidos em nenhuma das fases da persecução criminal. Vale destacar que sequer foram instaurados outros inquéritos policiais referentes a esses dois outros crimes de roubo supostamente praticados no mesmo contexto dos fatos imputados no presente julgamento, como bem se observa do Ofício acostado aos autos (pasta 160). Não fosse isso o bastante, nenhuma das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, souberam esclarecer com segurança a forma como os fatos que tiveram como vítimas estas pessoas não identificadas. A conjectura não basta e nem pode bastar na égide de um Estado Democrático de Direito para uma condenação de natureza penal, a qual, em razão de sua sanção, requer certeza absoluta da autoria e materialidade delitiva para sua imposição ao agente.

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