TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/17 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO.
O processamento de recurso de revista que tramita sob o procedimento sumaríssimo pressupõe a ofensa direta à CF e a contrariedade a súmulas do TST ou do STF. Não havendo a parte indicado as supramencionadas ofensas/contrariedades, incide o óbice do § 9º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.
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