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DOC. 847.5649.5658.2054

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO QUANTO AO CODIGO PENAL, art. 59. INOCORRÊNCIA. DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A NEUTRALIZAÇÃO DO VETOR «CONSEQUÊNCIAS» DO CRIME DE HOMICÍDIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

1.   Ao contrário do que sustenta o Ministério Público, não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão proferido por esta Câmara Criminal quando do julgamento da apelação criminal interposta pela defesa do réu, oportunidade na qual foram adequadamente expostas as razões e os fundamentos jurídicos para a neutralização do vetor das consequências do crime de homicídio e consequente redimensionamento da pena-base.

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