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DOC. 847.5074.4855.7394

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade da Justiça - Inaplicabilidade do Estatuto da Pessoa Idosa em benefício da Associação, que não comprovou ser prestadora de serviços às pessoas idosas, nem tampouco ser inscrita no órgão competente, conforme determinado pela lei, nem tampouco - Pretensão que não se coaduna com a mens legis do Estatuto Legal - Pessoa jurídica sem fins lucrativos - Ausência de finalidade lucrativa que, por si só, não garante a concessão do benefício - Necessidade de comprovação de insuficiência de recursos - A mens legis do art. 51 do Estatuto do Idoso é facilitar a proteção da pessoa idosa, em razão da sua vulnerabilidade, do que deflui a intenção do dispositivo, no sentido de propiciar o acesso à justiça pelas instituições que prestam serviço às pessoas idosas com o intuito final de resguardar seus direitos, e não para que as Instituições possam litigar com mais facilidade e comodamente contra o próprio idoso - Inteligência da Súmula 481/STJ - Não demonstração - Recurso desprovido

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