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DOC. 847.2830.3151.2850

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$ 50.000,000), não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «preliminar de nulidade por cerceamento de defesa- indeferimento de prova testemunhal», pois o indeferimento de produção de prova considerada irrelevante à solução da controvérsia, em razão da existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores, não configura cerceamento de defesa, sobretudo se havia outros elementos de prova nos autos bastantes à formação do convencimento do juízo, a tornar dispensável a produção da prova requerida pela parte reclamada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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