TJSP. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E EXIBIÇÃO INDIDENTAL DE DOCUMENTOS -
Insurreição recursal de ambas as partes - Prescrição aplicável que é decenal - Reconhecimento do transcurso do prazo prescricional relativamente a cinco contratos, afastando a alegação de prescrição quanto a outros dois - Sentença «citra petita» - Reconhecimento, eis que deixou de apreciar a pretensão de revisão dos contratos questionados - Irrazoabilidade da afirmativa do d. juízo que a procedência proclamada vale para possível e eventual ajuizamentos de ação revisional, porque essa pretensão já é aqui buscada - Sentença anulada, prejudicada a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação - Possibilidade, todavia, de imediato julgamento por esta Corte (art. 1.013, § 3º, III, do CPC) - Taxa de juros cobrada pela instituição financeira, com relação a um dos contratos, que extrapola o limite razoável da média de mercado, ocorrendo abusividade - Precedentes - Percentuais que vão além do previsível para o cidadão que tomou emprestado «pequenas quantias», com risco «insignificante» para o banco, se comparado aos milhões disponibilizados em outros contratos com empresas endividadas - Situação não aceita pelo Judiciário - No tocante ao outro contrato, não alcançado pela prescrição, e diante da ausência da exibição em juízo, deve incidir a Súmula 530/STJ, ou seja, observância da média do mercado para a data da contratação, salvo se a taxa de juros adotada pelo banco for mais favorável ao consumidor - Determinação de recálculo da dívida e devolução dos valores a maior pagos pelo autor - Sucumbência recíproca - Recursos de ambas as partes, providos, em parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito