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DOC. 847.0901.9489.4302

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - BANCÁRIO RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRÉSTIMO - TRANSFERÊNCIA DE NUMERÁRIOS PELO PRÓPRIO CLIENTE - EXCLUDENTE - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DA VÍTIMA - FORTUITO EXTERNO - IMPROCEDÊNCIA.

1. A responsabilidade civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a um direito alheio. 2. Para se reconhecer a responsabilidade subjetiva, mostra-se necessária a constatação da culpa, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 3. Tratando-se de fortuito externo, não há como considerar configurada a falha na prestação dos serviços bancários a justificar a declaração de inexistência da dívida.

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