TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Pleito pela absolvição por inexistência de provas de que o réu concorreu para o furto. Inadmissibilidade. Juiz singular que bem esmiuçou a prova produzida sob o crivo do contraditório para condenar o réu nos termos da denúncia. Res furtiva que foi encontrada em sua posse e na do outro coautor, sem nenhuma justificativa convincente. Inversão do «onus probandi". Negativa de autoria do réu que, além de pouco convincente, esbarra nas demais provas. Depoimento dos policiais militares do sentido de que ambos os autores confessaram informalmente o furto, e os conduziram ao local dos fatos. Condenação mantida. Dosimetria que comporta alteração, a fim de compensar a reincidência com a atenuante da confissão espontânea, resultando a pena no mínimo legal. Regime inicial alterado para o semiaberto, mais adequado para as circunstâncias do caso. Recurso defensivo parcialmente provido, com redução de pena e abrandamento do regime inicial, mantidos os demais termos da r. sentença.
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