TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Falta Disciplinar. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto por Gustavo da Cruz Santos contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave, determinando a perda de 1/6 dos dias remidos e interrupção da contagem para progressão de regime. O agravante busca absolvição por insuficiência probatória e atipicidade da conduta, ou desclassificação da falta para natureza média ou leve. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do agravante caracteriza falta disciplinar de natureza grave ou se deve ser desclassificada para falta de natureza média. III. Razões de Decidir3. O agravante confessou parcialmente a falta, limitando sua conduta a recusar-se a ingressar na cela. Relatos dos agentes de segurança corroboram a individualização da conduta do agravante, que não incitou movimento subversivo.4. A conduta do agravante, embora reprovável, não se enquadra como falta grave, mas sim como falta de natureza média, conforme análise dos fatos e do Regimento Interno das Unidades Prisionais. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao recurso, desclassificando a infração para falta de natureza média.Tese de julgamento: 1. A conduta do agravante não caracteriza falta grave. 2. A infração deve ser classificada como de natureza média
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