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DOC. 846.9328.5410.5883

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação indenizatória individual por danos ambientais. Pescador artesanal. Inversão do ônus da prova quanto à atividade de pescador. Decisão agravada determinou que o Autor comprove o exercício da atividade de pescador ao tempo do evento. Tema 680: «Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação. Compete exclusivamente ao Autor o ônus de demonstrar o exercício da profissão de pescador, tendo o Juízo a quo concedido prazo para a obtenção do registro respectivo. Súmula 227 deste TJRJ: «A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.» NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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