TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA MULTA CONTRATUAL EM BENEFÍCIO DO ADQUIRENTE.
Encaminhamento à Câmara julgadora nos termos do CPC, art. 1.030, II, com vistas à reapreciação da questão relativa à possibilidade de inversão da cláusula penal em favor do adquirente. Julgamento inicial que afastou a condenação ao pagamento do valor da cláusula penal ao argumento de que consistiria bis in idem, em face da devolução da integralidade dos valores pagos pelo adquirente, sem que tivesse havido pedido de indenização de lucros cessantes. Devolução dos valores pagos que, por ser restituição da parte ao estado anterior à avença não é incompatível com a aplicação de sanção pelo descumprimento do contrato, nem se confunde com indenização de lucros cessantes que não teria sido pleiteada. Inexistência de fundamento para deixar de observar o entendimento fixado no Tema 0971 do STJ. Retratação para negar integralmente provimento ao recurso da ré e dar provimento ao recurso do autor
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