TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADE POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - NÃO VERIFICAÇÃO - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - QUANTUM DE AUMENTO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - NÃO OBSERVÂNCIA - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
-Segundo disposição da Súmula 523/STF, «No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". A defesa, em tese, deficiente não se confunde com a falta de defesa, essa, sim, causadora de nulidade, não merecendo ser acolhido, portanto, o pleito de nulidade do processo.
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