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DOC. 846.9035.8295.7449

TJSP. Apelação cível. Ação de extinção de condomínio. Cumprimento de sentença. Arrematação de bem. Sentença que extinguiu execução pela satisfação da obrigação e autorizou o levantamento de valores pelas partes, pela corretora, e pela Associação apelada, credora de valores devidos pelo apelante, em autos de ação de cobrança. Apelo para que seja reformada a parcela a ser levantada pela Associação, afastada a parcela relativa aos honorários, porque o apelante teve gratuidade concedida nos autos da ação de cobrança. O apelo não prospera. A gratuidade foi concedida naquela ação recentemente, sendo seu efeito ex nunc. Os honorários devidos foram fixados na fase de conhecimento e no início do cumprimento de sentença, na inércia do executado apelante (art. 523, §1º do CPC), quando o apelante, não detinha o benefício. Além disso, descabe o pedido de transferência da parcela dos honorários para aqueles autos, para que se discuta o cabimento ou não dos honorários, porque como se verifica do acórdão lá prolatado, a alegação de excesso de execução está preclusa. Recurso desprovido

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