TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO DO CANDIDATO PARA O FINAL DA LISTA DE CLASSIFICADOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO. 1.
A pretensão do impetrante se limita ao remanejamento de sua posição para o final da fila de classificados no concurso para o cargo de Investigador Policial - 3ª Classe, que exige a conclusão do Curso de Formação Profissional, de modo a postergar seu direito de ser convocado no presente concurso por tempo suficiente para conclusão das etapas classificatórias no outro concurso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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