TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.
Em processo de inventário, o fator determinante para a concessão da gratuidade da justiça é o monte-mor; não a condição individual de cada herdeiro. Caso em que o acervo hereditário é composto de apenas um bem imóvel (casa), que serve de moradia e um veículo de módica expressão econômica. Partes que preencheram os requisitos e estão sendo representadas em juízo por advogada que atua nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP. Gratuidade deferida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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