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DOC. 846.7490.0731.5621

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DAS COTAS SOCIAIS DO DEVEDOR EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - A

penhora de cotas sociais é admitida pelo art. 835, IX do CPC, e independe de prévio exaurimento da tentativa de penhora de outros bens, uma vez que a execução se faz em proveito do exequente - Inexistência da indicação de outros bens penhoráveis que possibilitem o exame de menor onerosidade ao devedor, uma vez que os imóveis ofertados já possuem diversas penhoras e constrições - Recurso desprovido, nessa parte.

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