TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRELIMINARES - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INÉPCIA DA INICIAL - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO - MÉRITO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COMPOSIÇÃO - PRECEDENTE DO STJ - ADEQUAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE. -
Ausente prova a afastar a declaração de hipossuficiência apresentada pelo recorrente nos autos de origem, a impugnação à concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe. - Inexiste inépcia da petição inicial, quando da narração fática decorre logicamente a conclusão, preservando-se o contraditório e o exercício do direito de defesa pela parte demandada. - Segundo enunciado da Súmula . 297 do STJ, aplicam-se as disposições do CDC aos contratos bancários. - Conforme entendimento do STJ, em se tratando de obrigações de trato sucessivo, como é o caso dos autos, o termo inicial do prazo prescricional ocorre após a data de vencimento da última parcela do contrato, sendo que ao tempo da propositura da ação não se tinha decorrido o lapso temporal necessário à prescrição. - É facultada às instituições financeiras a estipulação de comissão de permanência, que deve se limitar à soma dos encargos moratórios e remuneratórios, vedada a cumulação.
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