TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NA FORMA TENTADA. art. 157, PARÁGRAFO 2º, S II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I, C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, INCLUSIVE POR SUPOSTA NULIDADE DECORRENTE DA FALTA DO ATO FORMAL DE RECONHECIMENTO; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. I.
Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas nos autos. Policiais militares baseados em uma viatura tiveram a atenção despertada por um caminhão que estacionou e ficou parado na via, próximo a eles. Ao se aproximarem da cabine do veículo, os policiais se depararam com o motorista e o apelante, sendo que este prontamente se rendeu, revelando que o grupo criminoso do qual fazia parte pretendia levar o caminhão para Inhaúma. Motorista do caminhão que, no momento da abordagem policial, narrou que trafegava pela Avenida Brasil quando foi abordado por uma motocicleta e um veículo, sendo certo que o réu, carona da motocicleta, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego de arma de fogo, determinou que estacionasse e ingressou na cabine do caminhão, obrigando o motorista a seguir seus comparsas. Motorista que esteve sob o jugo do grupo criminoso por cerca de 15 minutos, até que, em decorrência de bloqueio efetuado pela transportadora, o caminhão parou de funcionar, exatamente em frente à viatura policial. Pistola calibre 9mm, capaz de efetuar disparos, e 11 (onze) cartuchos intactos apreendidos dentro da cabine do veículo, junto a um aparelho destinado a bloquear rastreadores. Depoimentos de policiais. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Apelante que, em Juízo, alegou que trafegava como passageiro de uma motocicleta conduzida por um motoboy quando avistou um caminhão e uma viatura parados, sendo que, sem qualquer motivo aparente, os policiais o abordaram e, constatando que ele possuía anotação por crime de receptação, o conduziram à Delegacia, só tomando conhecimento da imputação na audiência de custódia. Versão autodefensiva que não encontra amparo na prova produzida. Vítima que, apesar de não ter prestado depoimento em Juízo, na fase de inquérito ratificou integralmente a narrativa policial, descrevendo a abordagem feita pelo grupo criminoso integrado pelo réu na Avenida Brasil e o ingresso deste último, armado, no caminhão. Circunstâncias da prisão em flagrante que dispensam, evidentemente, o reconhecimento formal do apelante, pois flagrado dentro do caminhão, na companhia da vítima, estando na posse de uma arma de fogo municiada e um bloqueador de sinal. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante inquestionáveis. Condenação escorreita.
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