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DOC. 846.3227.4066.6983

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Preliminarmente, requer a instauração de incidente de insanidade mental. Não acolhimento. A Defesa não trouxe aos autos elementos que levassem a questionar a saúde mental do apelante ou que demonstrassem a incapacidade dele de compreender o ilícito no momento do crime. A mera alegação de que o acusado é inimputável não justifica a instauração de incidente de insanidade mental. Precedentes. Mérito. Autoria e materialidade do delito inquestionáveis. Além de sustentar a inimputabilidade do réu - já afastada em análise preliminar -, a defesa requer a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.373/06, art. 28. Impossibilidade. Em sede inquisitiva o acusado confessou a traficância. A confissão encontrou amparo nas provas produzidas nos autos. Eventual condição de usuário de drogas, não exclui a responsabilidade criminal pela prática do tráfico de entorpecentes, suficientemente demonstrada nos autos. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Pena de multa que não pode ser afastada, tratando-se de preceito secundário do tipo penal. Em relação às custas, a questão deve ser relegada ao Juízo das Execuções para análise mais detalhada acerca da capacidade econômico-financeira do recorrente. Sentença mantida. Recurso não provido

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