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DOC. 846.1007.7187.5500

TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que desobedece à ordem de funcionário para que entre ou para que deixe a cela - LEP, art. 50, VI - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pela reeducanda do regime fechado, nos termos da LEP, art. 50, VI, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desobediência a funcionário da penitenciária, consistente em recusar-se a entrar ou a deixar a cela

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